Após se posicionar contrário à tentativa do atual Governo de Rondônia em perdoar uma dívida de R$ 1,3 bilhão em impostos para a Energisa o Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco) juntamente com o Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado (Sintec) observa novamente a ineficiência do Governo em conduzir as Leis Tributárias Estaduais, acarretando em novos prejuízos aos cofre públicos, principalmente em um momento de pandemia, quando o Estado mais precisa de recursos.
“Está em vigor um texto de lei local, que contraria determinação de lei complementar federal, e que pode gerar ainda mais prejuízos à arrecadação do ICMS destinado aos cofres públicos. Se Rondônia tem uma arrecadação de 4,07 bilhões a perda seria em torno de 213 milhões, dados esses tirados do Confaz”, explicou Mauro Bianchin, presidente do Sindafisco.
Os sindicatos já enviaram ofício à Coordenação Geral da Receita Estadual, solicitando informações sobre o valor total da renúncia da receita, desde o dia 1 de janeiro de 2020, até a presente data, mas até o momento não obteve resposta. Com isso, as entidades veem a público noticiar o caso, pois entendem que o atual Governo tem uma postura reiterada de causar prejuízo ao erário estadual. Primeiro perdoando grandes sonegadores do Estado, entre eles a Energisa, e agora deixando de arrecadar o que é seu por direito em meio a uma drástica redução da arrecadação neste momento de pandemia.
“A publicação dessa legislação iria harmonizar a lei estadual com a lei complementar federal. A Sefin está deixando de arrecadar milhões de reais desde janeiro de 2020, por não estar exigindo o ICMS e assim beneficiando as grandes empresas que compram mercadorias de fora do Estado. Isso é um absurdo, ainda mais se pensarmos no momento em que vivemos. O Estado não pode abrir mão de nenhuma arrecadação”, reforçou Germano Soares, presidente do Sintec.
É inaceitável que o governo estadual acene com a tentativa de mais uma renúncia de arrecadação, que sequer encontra amparo legal e, aliás, contraria frontalmente o ordenamento de lei complementar federal que rege as normas gerais sobre o ICMS. Por outro lado, esse “benefício fiscal” pode ensejar, com base na Lei Complementar 101/2017 o impedimento para Rondônia em receber transferências de recursos da União e de contratar operações de crédito. Por isso a exposição dos fatos para alertar as autoridades sobre as consequências dos atos praticados ao arrepio da lei e que causam prejuízo ao estado.
Fonte: Assessoria