Por Abraão de Sousa – Alerta Buritis | DRT-2022/RO – É permitida a reprodução parcial ou total da matéria, desde que citada a fonte. Lei nº 9610/98.
O vereador Ivan Dutra, conseguiu uma liminar para suspender seu afastamento das funções na Câmara Municipal de Buritis. A decisão, que garante seu retorno imediato ao cargo, foi proferida pelo juiz Brenno Roberto Amorim.
O parlamentar havia sido afastado durante os trabalhos da 40ª Sessão Legislativa, com base no Requerimento n° 086/2025 aprovado pela Câmara Municipal, em razão de processo de apuração
de infrações político-administrativas. Ivan Dutra, alega que o afastamento é ilegal e inconstitucional, pois não há previsão legal para tal
medida.
CONFIRA A DECISÃO
Diante do exposto, DEFIRO PARCILAMENTE A LIMINAR , para suspender os efeitos do
Requerimento nº 086/2025, afastando a medida cautelar de afastamento do impetrante, e determinar sua
imediata reintegração ao cargo de vereador, com a restauração de todas as suas prerrogativas
parlamentares.
Deverá a autoridade coatora garantir integral acesso aos autos do processo administrativo,
respeitando-se o direito de defesa antes de qualquer medida futura que possa afetar o mandato.
Quanto à presidência da Câmara, não há elementos que justifiquem a determinação de retorno
automático, haja vista que o impetrante se afastou voluntariamente desse cargo, sendo que o Requerimento
nº 86/2025 sequer deliberou sobre referida matéria.
Intime-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal, e intime-se o
Ministério Público para que se manifeste, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Pratique-se o necessário
Buritis, 12 de novembro de 2025.
Brenno Roberto Amorim Barcelos
Juiz de Direito



