59 Apenados do semiaberto serão beneficiados com saída temporária de páscoa em Rolim de Moura

A desobediência a essas ordens resultará na reincidência à unidade prisional pela Polícia Militar ou Penal
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Fonte: Jr rondonia vip

 

A partir das 06h00min de hoje, sexta-feira, 09 de fevereiro, um total de 59 apenados do Regime Semiaberto de Rolim de Moura foram liberados pela Justiça para Licença Temporária alusiva à Páscoa. Essa é a primeira saída concedida aos presos este ano. Devido à falta de equipamentos, nem todos serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas, mas os que tiverem o dispositivo instalado serão acompanhados pelos policiais penais durante a licença. As saídas estão previstas na Lei de Execução Penal, Lei 7210/84, e os beneficiados terão até às 18h00min do dia 16 de fevereiro de 2024 para retornarem ao presídio. Segundo o Diretor de Segurança, as regras são as mesmas de outras saídas: os apenados devem recolher-se até as 22h00 no endereço residencial informado à direção e estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas. A desobediência a essas ordens resultará na reincidência à unidade prisional pela Polícia Militar ou Penal. Qualquer detento que não retorne até o prazo estipulado será considerado foragido do sistema prisional, retornando ao regime fechado após recaptura.

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