Homem que armou roubo e extorsão de influenciador digital em Rondônia é condenado a 12 anos de cadeia em regime fechado

Os demais acusados foram absolvidos pela Justiça. Cabe recurso
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Um homem acusado de planejar tanto roubo quanto extorsão de um blogueiro em Rondônia foi condenado a 12 anos de reclusão para cumprimento inicial em regime fechado.

 

Cabe recurso da sentença prolatada pelo juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.

 

O único sentenciado nos autos é réu confesso da trama, mas outros dois envolvidos foram absolvidos por ausência de provas.

 

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou à Justiça no dia 03 de novembro de 2022, por volta das 20h, próximo à Rua Bolonha, 3312, em Candeias do Jamari/RO, os três denunciados adultos acompanhados de um menor concorreram para a subtração – com violência e grave ameaça utilizando arma de fogo –,de uma motocicleta e um celular Iphone 13 PRO MAX.

 

O patrimônio pertencia à vítima, um blogueiro virtual.

 

O órgão de fiscalização e controle disse que em meados de novembro de 2022 “a vítima e o denunciado [único condenado] começaram a trocar mensagens com suposto interesse amoroso. Durante as conversas, a vítima mostrou para ele a cópia de tela (print) do seu aplicativo bancário, deixando aparente o seu saldo de R$ 9.000,00 (nove mil reais)”.

 

Diante disso, o réu sentenciado, em conluio com dois absolvidos e um adolescente, ainda segundo o MP/RO, passaram a planejar a execução do assalto.

 

No dia dos fatos, o [condenado] e a vítima marcaram um encontro. Todavia, ao chegar no local combinado, a vítima foi surpreendida por este, acompanhado de um dos acusados adultos e do menor.

 

“Neste instante, eles anunciaram o assalto utilizando arma de fogo e subtraíram a sua motocicleta e o seu celular”.

 

Sobre o crime de extorsão, também fora alegado que os denunciados, mediante grave ameaça, com o intuito de receber indevida vantagem econômica, restringiram a liberdade da vítima.

 

Com isso, concorreram para que o influenciador digital fosse constrangido a informar a sua senha bancária e transferir o valor total de 10.493,83 (dez mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos) para eles.

 

Após roubarem seus pertences, os envolvidos teriam levado o blogueiro para uma construção abandonada.

 

“No local, sob mira da arma de fogo, obrigaram-na a fornecer as senhas de acesso do seu celular e do aplicativo bancário. De posse das senhas, os assaltantes realizaram duas transferências bancárias via PIX, sendo uma no valor de R$ 1.000,00 e a outra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a conta” de um deles. Esse terceiro adulto envolvido “estava prestando auxílio material à distância, qual seja, o recebimento e movimentações dos valores extorquidos”.

 

A Promotoria seguiu anotando que por causa do horário os acusados não estavam conseguindo transferir todo o valor da conta da vítima para a do terceiro supostamente envolvido a distância.

 

“Por volta das 06h30min do dia 04/11/2022, os assaltantes conseguiram realizar novo PIX no valor de 9.493,83 para a contra de [absolvido]. Ato contínuo, um dos assaltantes engatilhou a arma e apontou para a vítima, em seguida disse que não era para ela procurar a polícia. Neste momento, efetuou um disparo que acertou a parede do local. Logo após, os assaltantes empreenderam fuga tomando rumo ignorado”, encerrou.

 

Sobre o único condenado, o juiz disse:

 

“As provas dos autos confirmam que […] e outros criminosos renderam a vítima, e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e pela restrição da liberdade, exigiram do ofendido o desbloqueio do aparelho celular e o fornecimento das senhas bancárias, a fim de realizarem transações financeiras e, assim, perceberem vantagens indevidas, mantendo a vítima restrita, até esgotarem as transferências bancárias”, sacramentou.

 

E encerrou:

 

“Portanto, evidente a autonomia entre os delitos de roubo e extorsão, comprovando-se a existência de condutas distintas de subtração dos bens da vítima e de constrangimento para fornecimento de senhas bancárias e destrave do celular, razão pela qual devem ser reconhecidos os dois crimes, em concurso material”, encerrou.

 

Fonte: Rondoniadinamica

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