Por, Marcos Maciel
No final do segundo turno das eleições de 30 de outubro e após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), empresários, prestadores de serviço e até servidores públicos tiveram os seus nomes colocados em uma lista de “estabelecimentos petistas” em Buritis.
A lista passou a rodar em vários grupos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), no Whatsapp.
O objetivo dos militantes da extrema-direita que criaram e reproduziram a lista é boicotar e estimular o boicote a pessoas que, supostamente, não apoiaram o atual Chefe do Executivo.
Em Buritis, a lista sugerindo o boicote de supostos petistas foi criada e reproduzida em diversos grupos. Essa lista foi divulgada por pessoas de diversos seguimentos e políticos da cidade, como é o caso de um ex-presidente da câmara de vereadores de Buritis.
Esse ex-presidente da câmara de vereadores, em áudio sugeri que a lista seja compartilhada em vários grupos de whatsapp para que a sociedade não compre em comércios e nem contrate serviços de pessoas que suspostamente tenha votado no então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
Algumas dessas pessoas citadas nessa lista, relataram que; “se sentem constrangidas com a situação, pois segunda elas, nunca discutiram suas posições políticas, e mesmo se tivesse manifestado suas preferencias, estariam nos seus direitos, pois vivem num país democrático”. Disse um empresário.
A reportagem obteve informações que algumas pessoas citadas nesta lista já registraram Boletim de Ocorrência na delegacia de Buritis e em outras delegacias.
A pessoas que se sentirem prejudicadas podem denunciar o caso no Ministério Público de Rondônia para que medidas sejam tomadas.
Quem compartilha e fomenta a lista de supostos “estabelecimentos petistas” pode estar cometendo dois crimes, segundo advogados ouvidos pela reportagem.
Segundo matéria do site Em.
“O primeiro é o delito de difamação (art. 139, Código Penal), com a imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém.
O objetivo da lista é afetar negativamente a opinião de terceiros quanto à honra das vítimas.
O segundo possível delito é o Crime Contra a Relação do Consumo (art. 7º da Lei nº 8.137/1990). Comete esse crime quem induz o consumidor ao erro, enganando-o quanto à natureza ou à qualidade do bem ou serviço prestado”, explica o advogado criminalista Otávio Lacerda.
Caso o divulgador da lista seja um empresário ou um prestador de serviço, pode estar cometendo um terceiro crime.
“Se praticado por empresário ou profissional do mesmo ramo a criação e divulgação da lista de boicote poderá ser caracterizada como concorrência desleal (art. 195 da Lei nº 9.279/97)”, explica o advogado e consultor jurídico Guilherme Cabral de Assis.
Segundo os advogados, a forma de coibir essa prática é fazendo a denúncia junto à Polícia Civil e também buscando uma investigação junto ao Ministério Público.
“No campo criminal, é possível apresentar uma queixa-crime à Justiça ou uma notícia de fato criminoso ao Ministério Público.
Os delitos de difamação e de concorrência desleal são crimes de ação penal privada, então, é a vítima quem tem o direito de iniciar a ação penal.
Identificado o autor do delito, a vítima pode, com ou sem o auxílio de um advogado, apresentar a queixa-crime no Juizado Especial da sua cidade.
A vítima possui o prazo de seis meses para apresentar a queixa, contado a partir do descobrimento da autoria do delito.
No caso do crime contra a relação de consumo, de ação penal pública, é o Ministério Público quem deve processar criminalmente”, explicou Otávio Lacerda.
De acordo com Guilherme Cabral, a internet dá uma sensação de anonimato. Só que esse sentimento não condiz com a realidade, já que há formas de punir quem comete crime pelas redes sociais.



