O enfermeiro M.R.A. foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em devolver R$ 21.105,79 à Prefeitura Monte Negro/RO, corrigido monetariamente, além de perder a função pública já determinada de forma administrativa. As punições aconteceram após uma ação civil pública do Ministério Público de Rondônia, que atribuiu a ele prática de enriquecimento ilícito.
O órgão defendeu na Justiça que instaurou Inquérito Civil Público para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa, consistente na acumulação ilegal de cargos, descumprimento de carga horária e recebimento de salário sem a efetiva contraprestação como servidor efetivo de Monte Negro, apesar de assinar as folhas de frequência e recebesse regularmente a remuneração de ambos os vínculos.
As investigações apontaram que os fatos foram confirmados, demonstrando especialmente que, nos anos de 2015, 2016 e 2017, M.R.A. exerceu, concomitante e ilegalmente, dois cargos públicos: cargo público efetivo de ENFERMEIRO, junto à Prefeitura Municipal de Monte Negro, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com admissão/posse no dia 26/12/2012; e cargo público efetivo de ENFERMEIRO, junto à Prefeitura de Porto Velho, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com admissão/posse no dia 06/05/2015, lotado na Secretaria de Saúde de Porto Velho – Unidade de Pronto Atendimento José Adelino da Silva.
Assim, o MPE atribuiu ao enfermeiro a prática de ato de improbidade pedindo a condenação ao ressarcimento de R$ 21.105,79 (vinte e um mil, cento e cinco reais e setenta e nove centavos) a ser pago em dobro ao município de Monte Negro (devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais). Uma decisão inicial proferida deferiu uma liminar para determinar a indisponibilidade de bens de M.R.A., em valor suficiente para alcançar o valor do suposto dano aos cofres públicos, ou seja, até o valor de R$ 42.215,58. Nos autos ainda foi destacado que o profissional de saúde não apresentou defesa durante nenhuma fase do trâmite judicial.
“De outro lado, o requerido sequer apresentou defesa no intuito de demonstrar que esteve presente aos hospitais públicos em que desempenhava a função de técnico em enfermagem, nos períodos mencionados na inicial, não demonstrando sequer fazer jus à remuneração dos cargos que ocupava inconstitucional e ilegalmente nos períodos apontados na inicial”.
Por isso, o juiz de Ariquemes, Alex Balmant, aceitou os pedidos do Ministério Público Estadual em desfavor de M.R.A. “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido M.R.A., ao ressarcimento do montante de R$ 21.105,79 ao Município de Monte Negro/RO, corrigido desde a data do dano até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês. CONFIRMAR a perda da função pública de MARCOS ROBERTO DE ALCÂNTARA, junto ao Município de Monte Negro/RO, já determinada administrativamente”.
E completa: “DECRETAR a suspensão dos direitos políticos de M.R.A., por cinco anos, ficando o mesmo também PROIBIDO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos; CONDENAR o requerido ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor de sua remuneração recebida perante o município de Monte Negro e custas processuais”. Processo: 7013578-18.2020.8.22.0002
Fonte: Jornal Rondoniavip



