Em Mensagem Governamental 76/2022 enviada aos deputados da Assembleia Legislativa (ALE-RO), o governador Marcos Rocha (União Brasil) informou que vetou totalmente um projeto de lei de iniciativa da Casa de Leis que “dispõe sobre as diretrizes e regulamentação da atividade de Bombeiro Civil em Rondônia”.

O Projeto vetado foi apresentado pelo deputado Anderson Pereira (Republicano) em março deste ano. Entre as ideias do dispositivo, que torna obrigatória a manutenção de equipes de brigada profissional em shopping centers, casas de shows e de espetáculos cuja capacidade mínima seja de 400 pessoas. Além desses ambientes, o PL também queria equipes em hipermercados, grandes lojas de departamento, campus universitário.
Na justificativa apresentada pelo parlamentar, ele informou que a matéria foi devidamente estudada nos quesitos regimentais e constitucionais, tendo natureza legislativa e sendo de iniciativa concorrente. Porém, a mensagem enviada por Marcos Rocha considerou que o tema “afronta a Constituição Federal, uma vez que compete privativamente à União legislar acerca do Direito do Trabalho e sobre condições para o exercício de profissões”.
Rocha citou ainda “incisos I e XVI do artigo 22 e inciso XXIV do artigo 21, os quais expressam será da União o Ente exclusivo para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”.

Nesse diapasão, importa mencionar que há Lei Federal que rege sobre a profissão de bombeiro civil, qual seja a Lei Federal n° 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências”, a qual estabelece normas gerais sobre a profissão de bombeiro civil, possíveis penalidades aplicáveis às empresas e entidades que utilizem irregularmente seus serviços, classificações da profissão, direitos do trabalhador e suas relações com o corpo de bombeiros militar, além de outras providências. Assim, fica evidente que não pode o Estado legislar , sem autorização específica de lei complementar, sobre matérias reservadas privativamente à União ou, em qualquer hipótese, sobre temas de competência exclusiva dela, conforme parágrafo único do artigo 22 e o artigo 21, respectivamente, caso contrário, recai-se em inconstitucionalidade formal”, diz trecho da mensagem.



