O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve, na última semana, a condenação da prefeitura de Vilhena (RO), de duas pessoas e uma construtora por danos ambientais causados após a construção de um loteamento na cidade.
De acordo com o TJ, a 1ª Câmara Especial manteve quase toda a sentença de primeiro grau, atendendo apenas ao recurso do Ministério Público para que a prefeitura seja responsabilizada de forma solidária e não subsidiária.
A condenação ocorreu porque houve aprovação do loteamento pelo município sem a apresentação do projeto de infraestrutura básica. Com isso, a obra tem causado danos ambientais, inundações e erosões que afetam a mobilidade dos moradores, conforme apontado no processo judicial.
Além da prefeitura, os condenados são a Construtora Morena Sul Ltda., Moacir Silva e Waldete Zafanelli do Amaral Silva.
A sentença ordenou que todos eles atuem na implantação do sistema de captação de águas pluviais e esgotamento sanitário, área verde, equipamento público, iluminação pública, abastecimento de água e reparação do dano ambiental.
Além disso, vai ficar proibido a comercialização de lotes até a execução da infraestrutura e o pagamento das custas processuais.
O desembargador Gilberto Barbosa, relator do processo, apontou que há provas de licenças ambientais vencidas, falta de projeto do sistema de escoamento de águas pluviais e falta dos sistemas de captação e escoamento.
As defesas argumentaram que atenderam todas as normas técnicas de execução da obra e entrega do empreendimento, e não fizeram rede de esgoto porque o município não tem infraestrutura para fazer a interligação.
O G1 entrou em contato com a prefeitura de Vilhena e com a defesa da Construtora Morena Sul Ltda., Moacir Silva e Waldete Zafanelli, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Fonte: G1



