
Falta de UTI para paciente no João Paulo II gera condenação
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça mantiveram sentença do Juízo da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, que condenou o Estado de Rondônia, por dano moral, devido à omissão por falta de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para um paciente que sofreu acidente de trânsito.








